+9. O n.º 7 das Orientações relativas à resolubilidade é alterado do seguinte modo: «7. As presentes …

9. O n.º 7 das Orientações relativas à resolubilidade é alterado do seguinte modo: «7. As presentes …

O n.º 7 das Orientações relativas à resolubilidade é alterado do seguinte modo:

«7. As presentes orientações não se aplicam às instituições cujo plano de resolução, ou o plano de resolução de um grupo a que pertencem, preveja a respetiva liquidação, em conformidade com o direito nacional aplicável. Em caso de mudança de estratégia, em especial de liquidação para resolução, as orientações aplicam-se o mais tardar três anos após a data de aprovação do plano de resolução com a nova estratégia de resolução, com exceção da secção 4.6, que se aplica o mais tardar um ano após essa data.»

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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