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+12. Após o n.º 13 das Orientações relativas à resolubilidade, são aditados os novos n. os 13a, 13b … |
12. Após o n.º 13 das Orientações relativas à resolubilidade, são aditados os novos n. os 13a, 13b …Após o n.º 13 das Orientações relativas à resolubilidade, são aditados os novos n. os 13a, 13b e 13c, com a seguinte redação: «13a. As instituições devem apresentar às autoridades de resolução o primeiro relatório de autoavaliação referido no n.º 124 até 31 de dezembro de 2024. 13b. Em derrogação do disposto no n.º 132, as autoridades de resolução devem comunicar o primeiro programa de testes da resolubilidade a que se refere o n.º 130 até 31 de dezembro de 2025. 13c. As instituições referidas no n.º 138 devem apresentar às autoridades de resolução o primeiro manual global (“ master playbook ”) a que se refere esse número até 31 de dezembro de 2025.» 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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