+12. Após o n.º 13 das Orientações relativas à resolubilidade, são aditados os novos n. os 13a, 13b …

12. Após o n.º 13 das Orientações relativas à resolubilidade, são aditados os novos n. os 13a, 13b …

Após o n.º 13 das Orientações relativas à resolubilidade, são aditados os novos n. os 13a, 13b e 13c, com a seguinte redação:

«13a. As instituições devem apresentar às autoridades de resolução o primeiro relatório de autoavaliação referido no n.º 124 até 31 de dezembro de 2024.

13b. Em derrogação do disposto no n.º 132, as autoridades de resolução devem comunicar o primeiro programa de testes da resolubilidade a que se refere o n.º 130 até 31 de dezembro de 2025.

13c. As instituições referidas no n.º 138 devem apresentar às autoridades de resolução o primeiro manual global (“ master playbook ”) a que se refere esse número até 31 de dezembro de 2025.»

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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