+36. As autoridades competentes devem rever, sempre que adequado e exequível, a avaliação e o …

36. As autoridades competentes devem rever, sempre que adequado e exequível, a avaliação e o …

As autoridades competentes devem rever, sempre que adequado e exequível, a avaliação e o cálculo efetuados pelas instituições, abrangendo, em especial, as seguintes áreas:

  • a. exequibilidade/probabilidade de uma opção de recuperação ser implementada com êxito, incluindo através da análise da exequibilidade das opções de recuperação, caso estas sejam consideradas irrealistas ou não motivadas por uma avaliação adequada nos termos dos n. os 16 a 18;
  • b. o prazo para a implementação das opções de recuperação, incluindo o prolongamento do prazo previsto para a sua implementação, caso a avaliação da instituição seja considerada irrealista. Nos casos em que o prazo das opções de recuperação exceda o prazo definido no n.º 24, a autoridade competente deve ter apenas em conta, para a avaliação da capacidade de recuperação global, os efeitos observados dentro dos prazos pertinentes;
  • c. avaliação do impacto quantitativo das opções de recuperação, incluindo através do ajustamento em baixa do impacto ou da aplicação de fatores de redução ( haircuts ) à quantificação fornecida pelas instituições, sempre que o impacto provável das opções de recuperação não se baseie em pressupostos e quantificações realistas e plausíveis;
  • d. fatores restritivos adicionais relacionados com a implementação simultânea ou sequencial das opções de recuperação, conforme especificado no n.º 29, nomeadamente através da eliminação ou do ajustamento em baixa do impacto de opções específicas, sempre que seja detetada uma interligação entre algumas dessas opções, dando prioridade, nomeadamente, às opções com o nível de exequibilidade mais elevado e/ou com o impacto mais significativo no período de implementação em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/