+14. Os gestores de créditos devem assegurar-se de que o seu órgão de administração ou de direção …

14. Os gestores de créditos devem assegurar-se de que o seu órgão de administração ou de direção …

Os gestores de créditos devem assegurar-se de que o seu órgão de administração ou de direção possui, no seu conjunto, os conhecimentos e a experiência adequados para exercer permanentemente as suas funções e para conduzir a atividade do gestor de créditos de forma competente e responsável. Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea b), da Diretiva (UE) 2021/2167, os gestores de créditos devem assegurar-se da idoneidade de todos os membros desses órgãos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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