+14. Os gestores de créditos devem assegurar-se de que o seu órgão de administração ou de direção …
|
14. Os gestores de créditos devem assegurar-se de que o seu órgão de administração ou de direção …
Os gestores de créditos devem assegurar-se de que o seu órgão de administração ou de direção possui, no seu conjunto, os conhecimentos e a experiência adequados para exercer permanentemente as suas funções e para conduzir a atividade do gestor de créditos de forma competente e responsável. Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea b), da Diretiva (UE) 2021/2167, os gestores de créditos devem assegurar-se da idoneidade de todos os membros desses órgãos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|