+52. Para a avaliação dos conhecimentos e da experiência, a autoridade competente deve, pelo menos …
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52. Para a avaliação dos conhecimentos e da experiência, a autoridade competente deve, pelo menos …
Para a avaliação dos conhecimentos e da experiência, a autoridade competente deve, pelo menos, exigir, relativamente a todos os membros do órgão de direção ou de administração, um curriculum vitae com as respetivas habilitações e experiência profissional, incluindo as qualificações académicas e outras formações relevantes, o nome e a natureza de todas as organizações para as quais a pessoa tenha trabalhado e a natureza e a duração das funções exercidas, com especial destaque para as atividades que se inserem no âmbito do cargo a que se candidata, incluindo a experiência bancária e de gestão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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