+(iii) Alterações à Orientação 1: Avaliações do risco: princípios fundamentais para todas as empresas
---+10. Na Orientação 1.7, é aditada a seguinte alínea: «d) Se a empresa estiver a lançar novos …
|
(iii) Alterações à Orientação 1: Avaliações do risco: princípios fundamentais para todas as empresas
(iii) Alterações à Orientação 1: Avaliações do risco: princípios fundamentais para todas as empresas
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
10. Na Orientação 1.7, é aditada a seguinte alínea: «d) Se a empresa estiver a lançar novos …
|
Na Orientação 1.7, é aditada a seguinte alínea: «d) Se a empresa estiver a lançar novos produtos, serviços ou práticas comerciais, ou a alterá-los significativamente, incluindo quando introduz um novo canal de distribuição, ou adota uma tecnologia inovadora como parte do seu quadro de sistemas e controlos em matéria de ABC/CFT, deve avaliar a exposição ao risco de BC/FT antes do lançamento desses produtos, serviços ou práticas comerciais. Sempre que estes produtos, serviços ou práticas comerciais tenham um impacto significativo na exposição ao risco de BC/FT da empresa, a empresa deve refletir esta avaliação na sua avaliação do risco a nível do negócio, realizada em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2015/849 e com as suas políticas e procedimentos.»
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|