+(iii) Alterações à Orientação 1: Avaliações do risco: princípios fundamentais para todas as empresas
---+10. Na Orientação 1.7, é aditada a seguinte alínea: «d) Se a empresa estiver a lançar novos …

(iii) Alterações à Orientação 1: Avaliações do risco: princípios fundamentais para todas as empresas

(iii) Alterações à Orientação 1: Avaliações do risco: princípios fundamentais para todas as empresas

1. Visão geral

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Título Regulamentação
10. Na Orientação 1.7, é aditada a seguinte alínea: «d) Se a empresa estiver a lançar novos …

Na Orientação 1.7, é aditada a seguinte alínea:

«d) Se a empresa estiver a lançar novos produtos, serviços ou práticas comerciais, ou a alterá-los significativamente, incluindo quando introduz um novo canal de distribuição, ou adota uma tecnologia inovadora como parte do seu quadro de sistemas e controlos em matéria de ABC/CFT, deve avaliar a exposição ao risco de BC/FT antes do lançamento desses produtos, serviços ou práticas comerciais. Sempre que estes produtos, serviços ou práticas comerciais tenham um impacto significativo na exposição ao risco de BC/FT da empresa, a empresa deve refletir esta avaliação na sua avaliação do risco a nível do negócio, realizada em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2015/849 e com as suas políticas e procedimentos.»

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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