+18. As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um …
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18. As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um …
As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um montante inferior se os requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 forem superiores aos requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o artigo 7.º desse regulamento numa percentagem indicativa de, pelo menos, 125% destes últimos e se o grupo de empresas de investimento satisfizer os critérios estabelecidos na Secção 4.2 ou nas Secções 4.3 e 4.4. Para efeitos do cálculo da percentagem referida no presente número, as autoridades competentes devem assegurar que o risco cambial é calculado da mesma forma para os requisitos de fundos próprios calculados em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 e para os requisitos calculados em conformidade com o artigo 7.º desse regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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