+18. As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um …

18. As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um …

As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um montante inferior se os requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 forem superiores aos requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o artigo 7.º desse regulamento numa percentagem indicativa de, pelo menos, 125% destes últimos e se o grupo de empresas de investimento satisfizer os critérios estabelecidos na Secção 4.2 ou nas Secções 4.3 e 4.4. Para efeitos do cálculo da percentagem referida no presente número, as autoridades competentes devem assegurar que o risco cambial é calculado da mesma forma para os requisitos de fundos próprios calculados em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 e para os requisitos calculados em conformidade com o artigo 7.º desse regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/