+4.5 Autorização para deter um montante inferior: condições para permitir um nível inferior de fundos próprios
---+18. As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um …
---+19. Os requisitos de fundos próprios das empresas filiais num país terceiro devem ser determinados …
---+20. Para garantir um nível de prudência satisfatório, os requisitos de fundos próprios nocionais …
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4.5 Autorização para deter um montante inferior: condições para permitir um nível inferior de fundos próprios
4.5 Autorização para deter um montante inferior: condições para permitir um nível inferior de fundos próprios
1. Visão geral
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Regulamentação |
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18. As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um …
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As autoridades competentes não devem ser impedidas de conceder uma autorização para deter um montante inferior se os requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 forem superiores aos requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o artigo 7.º desse regulamento numa percentagem indicativa de, pelo menos, 125% destes últimos e se o grupo de empresas de investimento satisfizer os critérios estabelecidos na Secção 4.2 ou nas Secções 4.3 e 4.4. Para efeitos do cálculo da percentagem referida no presente número, as autoridades competentes devem assegurar que o risco cambial é calculado da mesma forma para os requisitos de fundos próprios calculados em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/2033 e para os requisitos calculados em conformidade com o artigo 7.º desse regulamento.
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19. Os requisitos de fundos próprios das empresas filiais num país terceiro devem ser determinados …
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Os requisitos de fundos próprios das empresas filiais num país terceiro devem ser determinados ao nível dessa filial com um nível satisfatório de prudência, tal como estabelecido no número seguinte (requisito de fundos próprios nocional). A determinação deve ser efetuada pela empresa de investimento-mãe na União, pela companhia financeira de investimento-mãe na União ou pela companhia financeira mista-mãe na União, bem como por qualquer empresa-mãe imediata dessa filial de um país terceiro, se tal for exigido pela autoridade competente. Os fundos próprios devem ser detidos ao nível da primeira empresa-mãe na União dessa filial de um país terceiro.
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20. Para garantir um nível de prudência satisfatório, os requisitos de fundos próprios nocionais …
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Para garantir um nível de prudência satisfatório, os requisitos de fundos próprios nocionais para as empresas filiais estabelecidas em países terceiros devem ser iguais, no mínimo, aos requisitos calculados em conformidade com a Parte III e a Parte IV do Regulamento (UE) 2019/2033. Se a Comissão Europeia emitir uma decisão de equivalência, nos termos do artigo 47.º do Regulamento (UE) 600/2014 relativamente ao Regulamento (UE) 2019/2033, ao regime prudencial de um país terceiro, os requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o regime prudencial desse país terceiro devem ser considerados como tendo um nível satisfatório de prudência. Se uma empresa-mãe de um país terceiro não possuir requisitos de fundos próprios pelo menos iguais aos requisitos de fundos próprios nocionais necessários para alcançar um nível satisfatório de prudência, tal como definido nas presentes orientações, ou a um nível mais elevado, estabelecido pelas autoridades competentes, não deve ser concedida a autorização para deter um montante inferior.
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21. Ao aplicarem o artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes não …
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Ao aplicarem o artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes não devem permitir a redução dos fundos próprios da qual resulte que a percentagem referida no n.º 15, alínea a), seja inferior ao montante especificado no n.º 12, alínea g), no n.º 15, alínea - a) ou no n.º 15, alínea e), consoante aplicável.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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