+19. Os requisitos de fundos próprios das empresas filiais num país terceiro devem ser determinados …

19. Os requisitos de fundos próprios das empresas filiais num país terceiro devem ser determinados …

Os requisitos de fundos próprios das empresas filiais num país terceiro devem ser determinados ao nível dessa filial com um nível satisfatório de prudência, tal como estabelecido no número seguinte (requisito de fundos próprios nocional). A determinação deve ser efetuada pela empresa de investimento-mãe na União, pela companhia financeira de investimento-mãe na União ou pela companhia financeira mista-mãe na União, bem como por qualquer empresa-mãe imediata dessa filial de um país terceiro, se tal for exigido pela autoridade competente. Os fundos próprios devem ser detidos ao nível da primeira empresa-mãe na União dessa filial de um país terceiro.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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