+20. Para garantir um nível de prudência satisfatório, os requisitos de fundos próprios nocionais …
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20. Para garantir um nível de prudência satisfatório, os requisitos de fundos próprios nocionais …
Para garantir um nível de prudência satisfatório, os requisitos de fundos próprios nocionais para as empresas filiais estabelecidas em países terceiros devem ser iguais, no mínimo, aos requisitos calculados em conformidade com a Parte III e a Parte IV do Regulamento (UE) 2019/2033. Se a Comissão Europeia emitir uma decisão de equivalência, nos termos do artigo 47.º do Regulamento (UE) 600/2014 relativamente ao Regulamento (UE) 2019/2033, ao regime prudencial de um país terceiro, os requisitos de fundos próprios calculados de acordo com o regime prudencial desse país terceiro devem ser considerados como tendo um nível satisfatório de prudência. Se uma empresa-mãe de um país terceiro não possuir requisitos de fundos próprios pelo menos iguais aos requisitos de fundos próprios nocionais necessários para alcançar um nível satisfatório de prudência, tal como definido nas presentes orientações, ou a um nível mais elevado, estabelecido pelas autoridades competentes, não deve ser concedida a autorização para deter um montante inferior.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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