+11. Para efeitos do artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402, a proteção de crédito …
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11. Para efeitos do artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402, a proteção de crédito …
Para efeitos do artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402, a proteção de crédito fornecida em separado para tranches separadas, partes separadas das tranches ou posições em risco subjacentes separadas ao abrigo do contrato de proteção de crédito não deve ser considerada como uma cobertura para além da proteção obtida através do contrato de proteção de crédito. Declarações e garantias (artigo 26.º-B, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/2402) Uma entidade do grupo a que pertence o cedente
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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