+12. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/2402, o «grupo» deve …

12. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/2402, o «grupo» deve …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/2402, o «grupo» deve ser interpretado como o grupo consolidado a que a entidade pertence para fins contabilísticos ou prudenciais.

Uma entidade incluída no âmbito de uma supervisão consolidada

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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