+12. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/2402, o «grupo» deve …
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12. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/2402, o «grupo» deve …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/2402, o «grupo» deve ser interpretado como o grupo consolidado a que a entidade pertence para fins contabilísticos ou prudenciais. Uma entidade incluída no âmbito de uma supervisão consolidada
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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