+17. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …

17. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por gestão ativa da carteira a gestão da carteira a que se aplique um dos seguintes critérios:

  • a. A gestão da carteira torna o desempenho da titularização dependente tanto do desempenho das posições em risco subjacentes como do desempenho da gestão da carteira da titularização, impedindo assim os investidores de modelizar o risco de crédito das posições em risco subjacentes sem considerarem a estratégia de gestão do gestor da carteira;
  • b. A gestão da carteira é efetuada com fins especulativos que visem obter um melhor desempenho, maior rentabilidade, retornos financeiros globais ou outros benefícios estritamente financeiros ou económicos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/