+17. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …
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17. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por gestão ativa da carteira a gestão da carteira a que se aplique um dos seguintes critérios: - a. A gestão da carteira torna o desempenho da titularização dependente tanto do desempenho das posições em risco subjacentes como do desempenho da gestão da carteira da titularização, impedindo assim os investidores de modelizar o risco de crédito das posições em risco subjacentes sem considerarem a estratégia de gestão do gestor da carteira;
- b. A gestão da carteira é efetuada com fins especulativos que visem obter um melhor desempenho, maior rentabilidade, retornos financeiros globais ou outros benefícios estritamente financeiros ou económicos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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