+20. Para efeitos do artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, o cumprimento de …
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20. Para efeitos do artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, o cumprimento de …
Para efeitos do artigo 26.º-B, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, o cumprimento de «critérios de elegibilidade que não sejam menos rigorosos do que os aplicados à seleção inicial das posições em risco subjacentes» deve ser entendido como significando que os critérios de elegibilidade não são menos rigorosos do que os critérios de elegibilidade aplicados às posições em risco subjacentes iniciais no momento do encerramento da operação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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