+22. O artigo 26.º-B, n.º 7, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402 estabelece uma lista …
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22. O artigo 26.º-B, n.º 7, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402 estabelece uma lista …
O artigo 26.º-B, n.º 7, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402 estabelece uma lista exaustiva de circunstâncias em que uma exposição subjacente pode ser removida da operação. Homogeneidade, obrigações das posições em risco subjacentes, fluxos de pagamento periódicos, ausência de valores mobiliários (artigo 26.º-B, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402) Obrigações contratualmente vinculativas e oponíveis
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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