+24. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 8, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) …

24. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 8, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 8, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco com fluxos de pagamento periódicos devem incluir:

  • a. as posições em risco a pagar numa prestação única no caso de titularizações renováveis, conforme indicado no artigo 26.º-B, n.º 12, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402;
  • b. as posições em risco relacionadas com facilidades de pagamento através de cartão de crédito;
  • c. as posições em risco com prestações constituídas por juros e cujo capital é reembolsado no vencimento, incluindo hipotecas apenas de juros;
  • d. as posições em risco com prestações constituídas por juros e reembolso de uma parte do capital, sempre que seja satisfeita uma das condições seguintes:
(i) o capital residual seja reembolsado no vencimento; (ii) o reembolso do capital depende da venda dos ativos que garantem as posições em risco;
  • e. as posições em risco com períodos de carência acordados contratualmente entre
  • o devedor e o mutuante.

Critérios de tomada firme, competências especializadas do cedente (artigo 26.º-B, n.º 10, do Regulamento (UE) 2017/2402)

Divulgação de alterações significativas de anteriores critérios de tomada firme

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/