+25. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 10, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) …
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25. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 10, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 10, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se como alterações significativas dos critérios de tomada firme que devem ser integralmente divulgadas as alterações significativas dos critérios de tomada firme que são aplicados às posições em risco que são adicionadas ao conjunto de posições em risco subjacentes após o encerramento da titularização no contexto da reposição ou da gestão da carteira, tal como referido nos números 20 e 21.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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