+37. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 10, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) …
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37. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 10, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 10, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco devem ser consideradas similares quando for satisfeita uma das condições seguintes: - a. as posições em risco pertençam a uma das categorias de ativos a que se refere o artigo 1.º, primeiro parágrafo, alínea a), subalíneas i) a iii), ou a), subalíneas v) a vii), do Regulamento Delegado (UE) 2019/1851;
- b. as posições em risco pertençam à categoria de ativos a que se refere o artigo 1.º, primeiro parágrafo, alínea a), subalínea iv), do Regulamento Delegado (UE) 2019/1851, e ao mesmo tipo de devedor a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, alínea a), do referido regulamento;
- c. as posições em risco pertençam à categoria de ativos a que se refere o artigo 1.º, primeiro parágrafo, alínea a), subalínea viii), do Regulamento Delegado (UE) 2019/1851 e partilhem características semelhantes no que diz respeito a qualquer dos fatores de homogeneidade a que se refere o artigo 2.º, n.º 6, do referido regulamento.
Ausência de posições em risco em situação de incumprimento e a devedores/garantes em imparidade de crédito (artigo 26.º-B, n.º 11, do Regulamento (UE) 2017/2402) Posições em risco em situação de incumprimento
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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