+41. A proibição da inclusão de posições em risco subjacentes «sobre um devedor ou garante em …

41. A proibição da inclusão de posições em risco subjacentes «sobre um devedor ou garante em …

A proibição da inclusão de posições em risco subjacentes «sobre um devedor ou garante em imparidade de crédito» no conjunto de posições em risco a que se refere o artigo 26.º-B, n.º 11, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendida como a exigência de, no momento da seleção, o montante total das posições em risco titularizadas ser passível de reclamação junto de, pelo menos, um devedor ou um garante que não esteja em imparidade de crédito. Por conseguinte, as posições em risco subjacentes não devem incluir:

  • a. Posições em risco sobre um devedor em imparidade de crédito, se não existir nenhum garante do montante total das posições em risco titularizadas, nem
  • b. Posições em risco sobre um devedor em imparidade de crédito que tenha um garante em imparidade de crédito.

Tanto quanto seja do conhecimento do cedente ou do mutuante inicial

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/