+53. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-C, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/2402, as taxas de …
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53. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-C, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/2402, as taxas de …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-C, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/2402, as taxas de juro que devem ser consideradas como uma base de referência adequada para pagamentos de juros indexados devem incluir todas as seguintes: - a. As taxas interbancárias, incluindo a Libor, a Euribor e outras taxas de referência reconhecidas;
- b. Outras taxas de juro de referência estabelecidas, tais como €STR, SONIA, SOFR e TONA;
- c. As taxas fixadas pelas autoridades monetárias, incluindo as taxas dos fundos federais e as taxas de desconto dos bancos centrais;
- d. As taxas setoriais que reflitam o custo do financiamento de um mutuante, incluindo as taxas variáveis normais e as taxas de juro internas que reflitam diretamente os custos de mercado do financiamento de um banco ou de um subgrupo de instituições, desde que sejam fornecidas aos investidores informações suficientes que lhes permitam avaliar a relação das taxas setoriais com outras taxas de mercado.
Fórmulas ou derivados complexos
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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