+69. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, sempre que não …

69. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, sempre que não …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, sempre que não seja possível ao cedente apresentar dados conformes com os exigidos nesse artigo, podem ser utilizados dados externos que sejam de domínio público ou fornecidos por terceiros, tais como uma agência de notação ou outro interveniente no mercado, desde que sejam satisfeitos todos os restantes requisitos desse artigo.

Posições em risco substancialmente similares

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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