+82. O requisito previsto no artigo 26.º-D, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 só deve ser …
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82. O requisito previsto no artigo 26.º-D, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 só deve ser …
O requisito previsto no artigo 26.º-D, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 só deve ser aplicável se as informações sobre os certificados de desempenho energético a que se refere o primeiro parágrafo estiverem disponíveis ou se as informações sobre os principais impactos negativos nos fatores de sustentabilidade dos ativos financiados pelas posições em risco subjacentes a que se refere o segundo parágrafo estiverem disponíveis para o cedente e este decidir aplicar esse segundo parágrafo e se as respetivas informações forem incluídas na sua base de dados interna ou nos seus sistemas informáticos. Caso estejam disponíveis informações apenas para uma parte das posições em risco subjacentes, o requisito só deve ser aplicável a essa parte das posições em risco subjacentes. Cumprimento dos requisitos relativos à divulgação previstos no artigo 7.º (artigo 26.º-D, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402)
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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