+82. O requisito previsto no artigo 26.º-D, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 só deve ser …

82. O requisito previsto no artigo 26.º-D, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 só deve ser …

O requisito previsto no artigo 26.º-D, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 só deve ser aplicável se as informações sobre os certificados de desempenho energético a que se refere o primeiro parágrafo estiverem disponíveis ou se as informações sobre os principais impactos negativos nos fatores de sustentabilidade dos ativos financiados pelas posições em risco subjacentes a que se refere o segundo parágrafo estiverem disponíveis para o cedente e este decidir aplicar esse segundo parágrafo e se as respetivas informações forem incluídas na sua base de dados interna ou nos seus sistemas informáticos. Caso estejam disponíveis informações apenas para uma parte das posições em risco subjacentes, o requisito só deve ser aplicável a essa parte das posições em risco subjacentes.

Cumprimento dos requisitos relativos à divulgação previstos no artigo 7.º (artigo 26.º-D, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/