+85. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, se o montante …

85. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, se o montante …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, se o montante da exposição subjacente abrangida pelo acordo de proteção de crédito for inferior ao montante nocional pendente da posição em risco subjacente, os pagamentos de proteção de crédito provisório e final devem ser calculados na mesma proporção ( pro rata ) da parte do montante nominal pendente abrangida pelo acordo de proteção de crédito.

Determinação do pagamento de proteção de crédito provisório

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/