+85. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, se o montante …
|
85. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, se o montante …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, se o montante da exposição subjacente abrangida pelo acordo de proteção de crédito for inferior ao montante nocional pendente da posição em risco subjacente, os pagamentos de proteção de crédito provisório e final devem ser calculados na mesma proporção ( pro rata ) da parte do montante nominal pendente abrangida pelo acordo de proteção de crédito. Determinação do pagamento de proteção de crédito provisório
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|