+86. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento …
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86. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2402, a expressão «quando aplicável» deve ser entendida como aplicável apenas se - o cedente tiver recebido autorização da autoridade competente para aplicar o Método IRB para determinar o montante das perdas esperadas para a respetiva posição em risco subjacente relativamente à qual está a ser avaliada a condição «ao mais elevado dos» e se o sistema de notação utilizado para a posição em risco subjacente tiver sido devidamente avaliado pela autoridade competente para utilização no âmbito do Método IRB.
Montante das perdas esperadas
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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