+91. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 4, primeiro parágrafo, alínea e), do Regulamento …
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91. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 4, primeiro parágrafo, alínea e), do Regulamento …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 4, primeiro parágrafo, alínea e), do Regulamento (UE) 2017/2402, o «montante final da perda» deve ser entendido como a «estimativa final de perdas do cedente» a que se refere o artigo 26.º-E, n.º 3, primeiro parágrafo, do referido regulamento, caso não tenha sido efetuado nenhum pagamento de proteção de crédito final para uma posição em risco subjacente sujeita a um evento de crédito no final do período de extensão especificado no acordo de proteção de crédito. Eventos de rescisão antecipada pelo cedente (artigo 26.º-E, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402) Cálculo da duração média ponderada da carteira de referência inicial
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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