+91. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 4, primeiro parágrafo, alínea e), do Regulamento …

91. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 4, primeiro parágrafo, alínea e), do Regulamento …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 4, primeiro parágrafo, alínea e), do Regulamento (UE) 2017/2402, o «montante final da perda» deve ser entendido como a «estimativa final de perdas do cedente» a que se refere o artigo 26.º-E, n.º 3, primeiro parágrafo, do referido regulamento, caso não tenha sido efetuado nenhum pagamento de proteção de crédito final para uma posição em risco subjacente sujeita a um evento de crédito no final do período de extensão especificado no acordo de proteção de crédito.

Eventos de rescisão antecipada pelo cedente (artigo 26.º-E, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402)

Cálculo da duração média ponderada da carteira de referência inicial

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/