+92. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …
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92. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/2402, a duração média ponderada (DMP) do conjunto de posições em risco subjacentes deve ser calculada aplicando a ponderação de tempo apenas aos reembolsos de capital, não devendo considerar pressupostos de pré-pagamento nem pagamentos relacionados com comissões ou juros a pagar pelos devedores das posições em risco subjacentes. Período de reposição ou período renovável
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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