+92. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …

92. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 5, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/2402, a duração média ponderada (DMP) do conjunto de posições em risco subjacentes deve ser calculada aplicando a ponderação de tempo apenas aos reembolsos de capital, não devendo considerar pressupostos de pré-pagamento nem pagamentos relacionados com comissões ou juros a pagar pelos devedores das posições em risco subjacentes.

Período de reposição ou período renovável

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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