+95. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, os montantes …
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95. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, os montantes …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, os montantes das perdas anuais esperadas em todas as posições em risco subjacentes para esse ano devem ser calculados regulamentarmente tendo em conta um número de períodos de pagamento equivalente a um ano e multiplicando a percentagem que o montante das perdas esperadas representado nas posições em risco titularizadas à data de encerramento da operação pelo valor total pendente da carteira das posições em risco produtivas titularizadas no início desse período de um ano.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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