+95. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, os montantes …

95. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, os montantes …

Para efeitos do disposto no artigo 26.º-E, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, os montantes das perdas anuais esperadas em todas as posições em risco subjacentes para esse ano devem ser calculados regulamentarmente tendo em conta um número de períodos de pagamento equivalente a um ano e multiplicando a percentagem que o montante das perdas esperadas representado nas posições em risco titularizadas à data de encerramento da operação pelo valor total pendente da carteira das posições em risco produtivas titularizadas no início desse período de um ano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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