+Âmbito de aplicação
---+6. As presentes orientações aplicam-se no momento da autorização e numa base contínua às …
---+7. As orientações aplicam-se a todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …
---+8. Qualquer referência ao órgão de administração inclui também os emitentes de criptofichas …
---+9. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem cumprir, e as autoridades competentes …

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
6. As presentes orientações aplicam-se no momento da autorização e numa base contínua às …

As presentes orientações aplicam-se no momento da autorização e numa base contínua às autoridades competentes, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114, e aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos.

7. As orientações aplicam-se a todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …

As orientações aplicam-se a todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, independentemente das estruturas de administração existentes.

8. Qualquer referência ao órgão de administração inclui também os emitentes de criptofichas …

Qualquer referência ao órgão de administração inclui também os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos que sejam pessoas coletivas geridas por uma única pessoa singular.

9. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem cumprir, e as autoridades competentes …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem cumprir, e as autoridades competentes devem assegurar que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos cumprem, estas orientações, incluindo, se for caso disso, a nível de todo o grupo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/