+Âmbito de aplicação
---+6. As presentes orientações aplicam-se no momento da autorização e numa base contínua às …
---+7. As orientações aplicam-se a todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …
---+8. Qualquer referência ao órgão de administração inclui também os emitentes de criptofichas …
---+9. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem cumprir, e as autoridades competentes …
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Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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6. As presentes orientações aplicam-se no momento da autorização e numa base contínua às …
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As presentes orientações aplicam-se no momento da autorização e numa base contínua às autoridades competentes, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114, e aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos.
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7. As orientações aplicam-se a todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …
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As orientações aplicam-se a todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, independentemente das estruturas de administração existentes.
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8. Qualquer referência ao órgão de administração inclui também os emitentes de criptofichas …
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Qualquer referência ao órgão de administração inclui também os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos que sejam pessoas coletivas geridas por uma única pessoa singular.
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9. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem cumprir, e as autoridades competentes …
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Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem cumprir, e as autoridades competentes devem assegurar que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos cumprem, estas orientações, incluindo, se for caso disso, a nível de todo o grupo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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