+Destinatários
---+10. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
---+11. As presentes orientações destinam-se igualmente aos emitentes de criptofichas referenciadas a …
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Destinatários
Destinatários
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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10. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
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As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114.
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11. As presentes orientações destinam-se igualmente aos emitentes de criptofichas referenciadas a …
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As presentes orientações destinam-se igualmente aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, tal como definidos no artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento (UE) 2023/1114, de criptofichas referenciadas a ativos, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 6, do mesmo regulamento. Se o emitente de criptofichas referenciadas a ativos for uma instituição de crédito, deve cumprir o disposto no título I, título V, secções 12, 12.1, 12.2, 12.3 e título VI e VII, em conjugação com os requisitos estabelecidos ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e com as orientações da EBA sobre governo interno.3
3 Orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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