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---+10. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
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Destinatários

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
10. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …

As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114.

11. As presentes orientações destinam-se igualmente aos emitentes de criptofichas referenciadas a …

As presentes orientações destinam-se igualmente aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, tal como definidos no artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento (UE) 2023/1114, de criptofichas referenciadas a ativos, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 6, do mesmo regulamento. Se o emitente de criptofichas referenciadas a ativos for uma instituição de crédito, deve cumprir o disposto no título I, título V, secções 12, 12.1, 12.2, 12.3 e título VI e VII, em conjugação com os requisitos estabelecidos ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e com as orientações da EBA sobre governo interno.3


3 Orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/