+67. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …

67. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …

O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e eficácia dos processos, dos mecanismos e do quadro de controlo interno, bem como pela supervisão de todos os segmentos de atividade e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno (como verificação do cumprimento, gestão de risco e auditoria interna, quando estabelecida). Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer, manter e atualizar regularmente procedimentos, mecanismos e políticas de controlo interno, por escrito, que devem ser aprovados pelo órgão de administração. Caso não seja estabelecida uma função de gestão de riscos, o órgão de administração deve ser responsável pela implementação, atualização e monitorização de procedimentos e políticas adequados de gestão de riscos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/