+67. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …
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67. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …
O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e eficácia dos processos, dos mecanismos e do quadro de controlo interno, bem como pela supervisão de todos os segmentos de atividade e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno (como verificação do cumprimento, gestão de risco e auditoria interna, quando estabelecida). Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer, manter e atualizar regularmente procedimentos, mecanismos e políticas de controlo interno, por escrito, que devem ser aprovados pelo órgão de administração. Caso não seja estabelecida uma função de gestão de riscos, o órgão de administração deve ser responsável pela implementação, atualização e monitorização de procedimentos e políticas adequados de gestão de riscos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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