+12.2 Gestão de riscos associados às TIC
---+95. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do …

12.2 Gestão de riscos associados às TIC

12.2 Gestão de riscos associados às TIC

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
95. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do risco associado às TIC em conformidade com os requisitos definidos no Regulamento (UE) 2022/2554. A este respeito, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um quadro de governação e controlo interno que assegure uma gestão eficaz e prudente dos riscos associados às TIC, a fim de alcançar um elevado nível de resiliência operacional digital.14


14 Consultar o Regulamento (UE) 2022/2554, JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/