+12.2 Gestão de riscos associados às TIC
---+95. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do …
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12.2 Gestão de riscos associados às TIC
12.2 Gestão de riscos associados às TIC
1. Visão geral
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Regulamentação |
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95. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do …
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Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do risco associado às TIC em conformidade com os requisitos definidos no Regulamento (UE) 2022/2554. A este respeito, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um quadro de governação e controlo interno que assegure uma gestão eficaz e prudente dos riscos associados às TIC, a fim de alcançar um elevado nível de resiliência operacional digital.14
14 Consultar o Regulamento (UE) 2022/2554, JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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