+105. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o …

105. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o terceiro que utilizam para distribuir as criptofichas referenciadas a ativos ao público cumpre os procedimentos que asseguram o cumprimento das obrigações em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo previstas na Diretiva (UE) 2015/849 e, se aplicável, no Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos. A entidade terceira deve, nos seus sistemas de controlo interno, assegurar o cumprimento contínuo das obrigações em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo previstas na Diretiva (UE) 2015/849 e, se aplicável, no Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/