+105. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o …
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105. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o …
Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o terceiro que utilizam para distribuir as criptofichas referenciadas a ativos ao público cumpre os procedimentos que asseguram o cumprimento das obrigações em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo previstas na Diretiva (UE) 2015/849 e, se aplicável, no Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos. A entidade terceira deve, nos seus sistemas de controlo interno, assegurar o cumprimento contínuo das obrigações em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo previstas na Diretiva (UE) 2015/849 e, se aplicável, no Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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