+158. Com base na análise anterior, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
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158. Com base na análise anterior, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
Com base na análise anterior, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve estabelecer: - a. planos de contingência e de continuidade de negócio para assegurar a reação adequada do emitente de criptofichas referenciadas a ativos às emergências e a sua capacidade para executar operações cruciais e manter dados essenciais em caso de perturbação dos procedimentos de negócio normais;
- b. planos de recuperação de recursos críticos e funções críticas ou importantes para recuperar de perturbações e permitir que o emitente de criptofichas referenciadas a ativos regresse aos procedimentos empresariais normais num prazo adequado. Os eventuais riscos residuais resultantes de potenciais perturbações da atividade devem ser compatíveis com a apetência pelo risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos.
- c. para outras atividades, ou quando for impossível assegurar a continuidade de funções essenciais críticas, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de procedimentos para a recuperação atempada de dados e funções e para a retoma atempada das suas atividades.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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