+28. Os emitentes devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de …
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28. Os emitentes devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de …
Os emitentes devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de recuperação. Ao fixar os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, em coerência com o seu quadro global de gestão de riscos estabelecido em conformidade com o artigo 45.º, n.º 3, e 45.º, n.º 7, alínea b), do Regulamento (UE) 2023/1114, os emitentes devem utilizar um método de medição progressivo («abordagem de semáforo»), de modo a informar - o órgão de administração do emitente de que esses limiares dos indicadores podem ser atingidos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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