+37. Em caso de incumprimento dos limiares dos indicadores do plano de recuperação para cumprir …
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37. Em caso de incumprimento dos limiares dos indicadores do plano de recuperação para cumprir …
Em caso de incumprimento dos limiares dos indicadores do plano de recuperação para cumprir eficazmente o seu potencial de alerta, os emitentes devem estabelecer nos seus planos de recuperação que irão prontamente e, em qualquer caso: - • no prazo máximo de 24 horas a contar do incumprimento do limiar do indicador do plano de recuperação, alertar o órgão de administração do emitente, acionando o processo de ativação dos níveis sucessivos adequado, a fim de assegurar que qualquer incumprimento seja analisado e, se for caso disso, tratado; e
- • o mais tardar nas 24 horas seguintes ao acionamento do processo interno de ativação dos níveis sucessivos, notificar à autoridade competente o incumprimento do limiar do indicador do plano de recuperação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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