+63. Quando uma criptoficha referenciada a ativos ou uma criptoficha de moeda eletrónica é emitida …
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63. Quando uma criptoficha referenciada a ativos ou uma criptoficha de moeda eletrónica é emitida …
Quando uma criptoficha referenciada a ativos ou uma criptoficha de moeda eletrónica é emitida por vários emitentes, todos os emitentes devem incluir no seu plano de recuperação a forma como irão assegurar uma coordenação eficaz entre os respetivos planos de recuperação. Em particular, os emitentes devem estabelecer no seu plano de recuperação medidas adequadas destinadas a assegurar que: - a) os indicadores do plano de recuperação estão alinhados na medida do possível;
- b) os limiares dos indicadores do plano de recuperação relacionados com as criptofichas são fixados ao mesmo nível;
- c) as opções de recuperação estabelecidas em cada plano são coerentes entre si;
- d) a ativação e a execução dos respetivos planos de recuperação são acordadas e coordenadas entre todos os emitentes;
- e) a aplicação de determinadas opções de recuperação por um dos emitentes não afeta indevidamente a aplicação de outras opções de recuperação pelos outros emitentes;
- f) a execução dos planos de recuperação é feita de forma a que todos os detentores de criptofichas sejam tratados de forma justa e equitativa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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