+2. As presentes orientações aplicam-se, a partir da autorização e numa base contínua, às …
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2. As presentes orientações aplicam-se, a partir da autorização e numa base contínua, às …
As presentes orientações aplicam-se, a partir da autorização e numa base contínua, às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento MiCA, aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e aos prestadores de serviços de criptoativos3 , em conformidade com o artigo 34.º, n.º 2, e o artigo 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA no que diz respeito à avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração de - a. um emitente de criptofichas referenciadas a ativos requerente que pretenda obter uma autorização ao abrigo do artigo 18.º do Regulamento MiCA ou autorizado em conformidade com o artigo 21.º do mesmo regulamento («emitente de ART» para efeitos das presentes orientações),
- b. um prestador de serviços de criptoativos requerente que pretenda obter uma autorização ao abrigo do artigo 62.º do Regulamento MiCA, ou um prestador de serviços de criptoativos autorizado em conformidade com o artigo 63.º do referido regulamento («CASP» para efeitos das presentes orientações) ou, com referência ao artigo 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA, que preste serviços de criptoativos no âmbito da sua autorização em conformidade com o artigo 60.º, n. os 2, 5, 6 e 4, do Regulamento MiCA.
3 Nos termos do artigo 60.º, n.º 10, do Regulamento (UE) 2023/1114, as entidades enumeradas no artigo 60.º, n. os (1) a (6), não estão sujeitas, nomeadamente, ao artigo 63.º do Regulamento (UE) 2023/1114.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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