+13. Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de …
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13. Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de …
Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de idoneidade, a avaliação deve abranger, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 5, alínea a), e o artigo 62.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento MiCA, a ausência de ocorrências no registo criminal e a ausência de sanções impostas ao abrigo do direito comercial aplicável, do direito de insolvência e do direito dos serviços financeiros ou em relação com a legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a fraude ou a responsabilidade profissional. A avaliação deve, além disso, abranger quaisquer outros factos conhecidos que possam levar à avaliação de que o membro não goza de idoneidade suficiente, tal como especificado na presente secção. Estes requisitos aplicam-se numa base contínua, em conformidade com o artigo 34º, n.º 2, e o artigo 68º, n.º 1, do Regulamento MiCA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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