+C.2.1 Idoneidade suficiente
---+13. Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de …
---+14. Os membros do órgão de administração não deverão ter sido sujeitos a sanções, embargos ou …
---+15. A avaliação dos critérios de idoneidade dos membros do órgão de administração de um emitente de …

C.2.1 Idoneidade suficiente

C.2.1 Idoneidade suficiente

1. Visão geral

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Título Regulamentação
13. Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de …

Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de idoneidade, a avaliação deve abranger, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 5, alínea a), e o artigo 62.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento MiCA, a ausência de ocorrências no registo criminal e a ausência de sanções impostas ao abrigo do direito comercial aplicável, do direito de insolvência e do direito dos serviços financeiros ou em relação com a legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a fraude ou a responsabilidade profissional. A avaliação deve, além disso, abranger quaisquer outros factos conhecidos que possam levar à avaliação de que o membro não goza de idoneidade suficiente, tal como especificado na presente secção. Estes requisitos aplicam-se numa base contínua, em conformidade com o artigo 34º, n.º 2, e o artigo 68º, n.º 1, do Regulamento MiCA.

14. Os membros do órgão de administração não deverão ter sido sujeitos a sanções, embargos ou …

Os membros do órgão de administração não deverão ter sido sujeitos a sanções, embargos ou medidas relacionados com o terrorismo, o financiamento do terrorismo ou a proliferação decididos por um Estado-Membro, a União ou uma organização internacional, por exemplo as Nações Unidas. Sempre que um membro do órgão de administração seja adicionado a essa lista de sanções financeiras específicas, esse membro deve ser proibido de desempenhar as suas funções e ser retirado do órgão de administração.

15. A avaliação dos critérios de idoneidade dos membros do órgão de administração de um emitente de …

A avaliação dos critérios de idoneidade dos membros do órgão de administração de um emitente de ART ou de um CASP deve ser efetuada com base nas informações referidas nos regulamentos delegados da Comissão adotados nos termos do artigo 18.º, n.º 6, do Regulamento MiCA no caso de um emitente de ART e do artigo 62.º, n.º 5, do mesmo regulamento no caso de um CASP.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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