+29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …
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29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …
Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento MiCA, ou os membros do órgão de administração de um CASP, em conformidade com o artigo 68.º, n.º 1, do mesmo regulamento, devem estar em condições de consagrar tempo suficiente ao exercício das suas funções e responsabilidades. Isto inclui estar em condições de consagrar tempo suficiente, tendo em conta outras obrigações que possam ter.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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