+29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …

29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …

Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento MiCA, ou os membros do órgão de administração de um CASP, em conformidade com o artigo 68.º, n.º 1, do mesmo regulamento, devem estar em condições de consagrar tempo suficiente ao exercício das suas funções e responsabilidades. Isto inclui estar em condições de consagrar tempo suficiente, tendo em conta outras obrigações que possam ter.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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