+C.2.4 Consagração de tempo suficiente dos membros do órgão de administração
---+29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …
---+30. Os membros devem ainda ser capazes de desempenhar as suas funções em períodos de aumento …
---+31. Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP …
---+32. Os emitentes de ART e os CASP devem registar as funções, as responsabilidades e as capacidades …
---+33. Os membros do órgão de administração devem ser informados da consagração de tempo suficiente …
---+34. Os emitentes de ART e os CASP devem assegurar-se de que os membros do órgão de administração …
---+35. O impacto de qualquer ausência prolongada dos membros do órgão de administração deve ser …
---+36. Os emitentes de ART e os CASP devem manter registos de todos os cargos externos de natureza …
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C.2.4 Consagração de tempo suficiente dos membros do órgão de administração
C.2.4 Consagração de tempo suficiente dos membros do órgão de administração
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …
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Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento MiCA, ou os membros do órgão de administração de um CASP, em conformidade com o artigo 68.º, n.º 1, do mesmo regulamento, devem estar em condições de consagrar tempo suficiente ao exercício das suas funções e responsabilidades. Isto inclui estar em condições de consagrar tempo suficiente, tendo em conta outras obrigações que possam ter.
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30. Os membros devem ainda ser capazes de desempenhar as suas funções em períodos de aumento …
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Os membros devem ainda ser capazes de desempenhar as suas funções em períodos de aumento significativo da atividade ou em virtude de dificuldades significativas numa ou mais das suas operações, e devem ter em conta que, nesses períodos, poderá ser necessário consagrar mais tempo à atividade do que em períodos normais.
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31. Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP …
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Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP devem, pelo menos, ter em consideração o seguinte: - a. o número de cargos de administração em entidades financeiras e outras empresas detidos simultaneamente por esse membro, tendo em conta possíveis sinergias entre diferentes direções, por exemplo no contexto de um grupo, incluindo em situações de representação de pessoas coletivas ou de substituição de um membro do órgão de administração;
- b. os cargos de administração exercidos simultaneamente por esse membro em organizações que não prossigam objetivos predominantemente comerciais;
- c. a dimensão, a natureza, o âmbito e a complexidade das atividades da entidade em que
- o membro exerce um cargo de administração e, em particular, se a entidade é ou não uma entidade fora da UE;
- d. a localização geográfica do membro e o tempo de deslocação necessário para o desempenho das suas funções;
- e. o número de reuniões agendadas para o órgão de administração;
- f. quaisquer reuniões a realizar, em especial, com as autoridades competentes ou com outras partes interessadas internas ou externas fora do calendário oficial de reuniões do órgão de administração;
- g. a natureza do cargo específico e as responsabilidades do membro, incluindo funções específicas tais como diretor executivo, presidente, presidente ou membro de uma comissão, independentemente de o membro exercer ou não um cargo executivo, e a necessidade de esse membro participar em reuniões nas empresas enumeradas nas alíneas a) e b) e na entidade financeira;
- h. outras atividades externas de natureza profissional ou política e quaisquer outras funções e atividades relevantes, dentro ou fora do setor financeiro e dentro ou fora da UE;
- i. as ações de iniciação e formação necessárias;
- j. quaisquer outras funções relevantes desempenhadas pelo membro que devam ser consideradas na avaliação, devido à exigência de tempo necessário para o seu cumprimento.
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32. Os emitentes de ART e os CASP devem registar as funções, as responsabilidades e as capacidades …
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Os emitentes de ART e os CASP devem registar as funções, as responsabilidades e as capacidades exigidas para os vários cargos no seio do órgão de administração, bem como o tempo que cada um deles exige, tendo em conta também a necessidade de consagrar tempo suficiente para ações de iniciação e formação. Para o efeito, os CASP abrangidos pela classe 1 do anexo IV do Regulamento MiCA e os emitentes de ART não significativas devem diferenciar a consagração de tempo suficiente esperada entre os membros do órgão de administração na sua função de gestão e os membros do órgão de administração na sua função de supervisão e não para as posições individuais no âmbito dessas funções.
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33. Os membros do órgão de administração devem ser informados da consagração de tempo suficiente …
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Os membros do órgão de administração devem ser informados da consagração de tempo suficiente esperada. Os emitentes de ART e os CASP podem exigir que o membro documente a sua capacidade de dedicar o tempo necessário à função de forma adequada.
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34. Os emitentes de ART e os CASP devem assegurar-se de que os membros do órgão de administração …
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Os emitentes de ART e os CASP devem assegurar-se de que os membros do órgão de administração consagram tempo suficiente ao exercício das suas funções. Tanto a iniciação para reuniões como a participação e o envolvimento ativo dos membros nas reuniões do órgão de administração são indicadores da disponibilidade para o exercício do cargo.
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35. O impacto de qualquer ausência prolongada dos membros do órgão de administração deve ser …
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O impacto de qualquer ausência prolongada dos membros do órgão de administração deve ser considerado na avaliação da consagração de tempo suficiente de outros membros do órgão de administração.
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36. Os emitentes de ART e os CASP devem manter registos de todos os cargos externos de natureza …
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Os emitentes de ART e os CASP devem manter registos de todos os cargos externos de natureza profissional e política exercidos pelos membros do órgão de administração. Tais registos devem ser atualizados sempre que o membro notifique o emitente de ART ou o CASP de uma alteração ou sempre que, de outro modo, a instituição tome conhecimento de tal alteração. Se ocorrerem alterações que possam reduzir a capacidade de um membro do órgão de administração de consagrar tempo suficiente ao desempenho da função de membro, o emitente de ART ou o CASP devem reavaliar a capacidade do membro de dedicar tempo suficiente à função.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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