+56. O emitente de ART ou o CASP deve realizar uma avaliação da aptidão coletiva do órgão de …
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56. O emitente de ART ou o CASP deve realizar uma avaliação da aptidão coletiva do órgão de …
O emitente de ART ou o CASP deve realizar uma avaliação da aptidão coletiva do órgão de administração para desempenhar as suas funções ao abrigo do Regulamento MiCA e documentar os resultados utilizando: - a. o modelo de matriz de aptidão incluído no anexo I como base e adaptá-lo tendo em conta os critérios descritos na secção C.1; ou
- b. a sua própria metodologia, em conformidade com os critérios definidos nas presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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