+56. O emitente de ART ou o CASP deve realizar uma avaliação da aptidão coletiva do órgão de …

56. O emitente de ART ou o CASP deve realizar uma avaliação da aptidão coletiva do órgão de …

O emitente de ART ou o CASP deve realizar uma avaliação da aptidão coletiva do órgão de administração para desempenhar as suas funções ao abrigo do Regulamento MiCA e documentar os resultados utilizando:

  • a. o modelo de matriz de aptidão incluído no anexo I como base e adaptá-lo tendo em conta os critérios descritos na secção C.1; ou
  • b. a sua própria metodologia, em conformidade com os critérios definidos nas presentes orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/