+70. As autoridades competentes devem exigir que os emitentes de ART e CASP apresentem as …
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70. As autoridades competentes devem exigir que os emitentes de ART e CASP apresentem as …
As autoridades competentes devem exigir que os emitentes de ART e CASP apresentem as informações e a documentação necessárias para a avaliação da aptidão do membro do órgão de administração, incluindo as informações e a documentação exigidas para a avaliação da aptidão aquando da autorização, tal como especificado no Regulamento Delegado da Comissão mandatado nos termos do artigo 18.º, n.º 6, do Regulamento MiCA no que respeita à aplicação do n.º 2, alínea i), do presente artigo no caso de um emitente de ART e mandatado nos termos do artigo 62.º, n.º 5, do mesmo regulamento no que respeita à aplicação do n.º 2, alínea g), do presente artigo no caso de um CASP, contendo provas da idoneidade dos membros e dos conhecimentos, competências e experiência, individuais e coletivos, bem como da capacidade de consagrar tempo suficiente, dos membros e do órgão de administração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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