+21. As autoridades competentes têm de avaliar a aptidão dos potenciais adquirentes de participações …

21. As autoridades competentes têm de avaliar a aptidão dos potenciais adquirentes de participações …

As autoridades competentes têm de avaliar a aptidão dos potenciais adquirentes de participações qualificadas, diretas ou indiretas, num emitente de ART autorizado em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento MiCA ou num CASP autorizado em conformidade com o artigo 63.º do referido regulamento, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 42.º, n.º 1, alíneas a) a e), ou no artigo 84.º, n.º 1, do mesmo regulamento, respetivamente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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