+30. Se o potencial adquirente pretender adquirir uma participação qualificada numa empresa-alvo que …

30. Se o potencial adquirente pretender adquirir uma participação qualificada numa empresa-alvo que …

Se o potencial adquirente pretender adquirir uma participação qualificada numa empresa-alvo que seja um emitente de ART autorizado nos termos do artigo 21.º do Regulamento MiCA ou num CASP autorizado nos termos do artigo 63.º do mesmo regulamento, as autoridades de supervisão da empresa-alvo devem aplicar o Título II, Capítulo 2, Secção 9, pontos 9.1 a 9.3 das Orientações conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas no que respeita ao procedimento aplicável à notificação apresentada pelo potencial adquirente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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