+7. Além disso, as presentes orientações cumprem o mandato de emitir orientações em conformidade com …
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7. Além disso, as presentes orientações cumprem o mandato de emitir orientações em conformidade com …
Além disso, as presentes orientações cumprem o mandato de emitir orientações em conformidade com o artigo 19.º-A, n.º 2, da Diretiva (UE) 2015/8493 , que especifica medidas em relação à identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo associados à transferência de criptoativos cujo destino ou origem seja um endereço autoalojado.
3 Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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