+Objeto e âmbito de aplicação
---+5. As presentes orientações cumprem o mandato de emissão de orientações em conformidade com o …
---+6. Concretamente, as presentes orientações: a) estabelecem os fatores que os prestadores de …
---+7. Além disso, as presentes orientações cumprem o mandato de emitir orientações em conformidade com …
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Objeto e âmbito de aplicação
Objeto e âmbito de aplicação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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5. As presentes orientações cumprem o mandato de emissão de orientações em conformidade com o …
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As presentes orientações cumprem o mandato de emissão de orientações em conformidade com o artigo 36.º, primeiro e segundo parágrafos, do Regulamento (UE) 2023/11132 .
2 Regulamento (UE) 2023/1113 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2015/849 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 1).
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6. Concretamente, as presentes orientações: a) estabelecem os fatores que os prestadores de …
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Concretamente, as presentes orientações: - a) estabelecem os fatores que os prestadores de serviços de pagamento (PSP), os prestadores de serviços de pagamento intermediários (PSPI), os prestadores de serviços de criptoativos (PSC) e os prestadores de serviços de criptoativos intermediários (PSCI) devem ter em conta ao estabelecerem procedimentos para detetar e gerir transferências de fundos e de criptoativos que não sejam acompanhadas das informações exigidas sobre o ordenante/originador e/ou o beneficiário/destinatário e para assegurar a eficácia desses procedimentos;
- b) especificam o que os PSP, PSC, PSPI e PSCI devem fazer para gerir o risco de branqueamento de capitais (BC) ou de financiamento do terrorismo (FT), caso as informações exigidas sobre o ordenante, o originador, o beneficiário ou o destinatário sejam omissas ou incompletas;
- c) especificam os aspetos técnicos da aplicação do Regulamento (UE) 2023/1113 aos débitos diretos.
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7. Além disso, as presentes orientações cumprem o mandato de emitir orientações em conformidade com …
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Além disso, as presentes orientações cumprem o mandato de emitir orientações em conformidade com o artigo 19.º-A, n.º 2, da Diretiva (UE) 2015/8493 , que especifica medidas em relação à identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo associados à transferência de criptoativos cujo destino ou origem seja um endereço autoalojado.
3 Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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