+26. Os parágrafos 22-25 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à …
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26. Os parágrafos 22-25 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à …
Os parágrafos 22-25 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à obrigação de constituir uma reserva de ativos, na medida em que tal seja coerente com a legislação setorial aplicável. Liquidação da reserva de ativos
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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