+4.2 Princípios gerais e objetivos do plano de reembolso
---+15. Se o emitente tiver mais do que uma emissão pendente de criptofichas referenciadas a ativos ou …
---+16. O plano de reembolso, elaborado em conformidade com as presentes Orientações, pode conter dados …
---+17. Os emitentes devem elaborar o plano de reembolso estabelecendo as ações e o processo com vista …
---+18. Para o efeito, o plano de reembolso deve estabelecer as ações e os processos conexos para …
---+19. Salvo divulgação em contrário no livro branco do criptoativo ou prevista na legislação nacional …
---+20. A fim de assegurar um tratamento equitativo de todos os detentores de criptofichas, tal como …
---+21. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica …
---+22. Tendo em conta que os detentores de criptofichas têm sempre um direito de reembolso e que o …
---+23. A fim de assegurar a eficácia do direito de reembolso e que os danos económicos indevidos não …
---+24. Os emitentes devem igualmente clarificar, no plano de reembolso, de que forma esses custos não …
---+25. Os custos indicados no plano de reembolso devem ser identificados através de processos …
---+26. Os parágrafos 22-25 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à …
---+27. A fim de satisfazer os créditos dos titulares de criptofichas de forma equitativa e evitar …
---+28. Para este efeito, o emitente deve desenvolver cenários de reembolso em condições normais e de …
---+29. Tendo em conta o requisito de que a execução do plano de reembolso não deve afetar a …
---+30. Ao desenvolverem esses cenários, os emitentes sujeitos ao requisito de manterem uma reserva de …
---+31. Os cenários de reembolso devem refletir o reembolso numa perspetiva de continuidade das …
---+32. Para efeitos do desenvolvimento de estratégias de liquidação, os emitentes podem considerar que …
---+33. Os parágrafos 31 e 32 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos …
---+34. Os emitentes devem assegurar que o plano de reembolso estabelece, de forma pragmática e …
---+35. O plano de reembolso deve também incluir um planeamento abrangente e organizado das fases e …
---+36. As fases de implementação ordenada do plano devem incluir: i. ações de acompanhamento imediato …
---+37. O plano de reembolso deve indicar todas as fases e etapas em que as obrigações de luta contra a …
---+38. A fim de cumprir o requisito de implementação atempada do plano de reembolso, o emitente deve …
---+39. O emitente deve indicar no plano de reembolso as disposições previstas para garantir a custódia …
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4.2 Princípios gerais e objetivos do plano de reembolso
4.2 Princípios gerais e objetivos do plano de reembolso
1. Visão geral
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Regulamentação |
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15. Se o emitente tiver mais do que uma emissão pendente de criptofichas referenciadas a ativos ou …
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Se o emitente tiver mais do que uma emissão pendente de criptofichas referenciadas a ativos ou criptofichas de moeda eletrónica, o plano de reembolso de cada criptoficha referenciada a ativos ou criptoficha referenciada a ativos deve abordar adequadamente a interligação entre criptofichas referenciadas a ativos e/ou criptofichas de moeda eletrónica pendentes.
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16. O plano de reembolso, elaborado em conformidade com as presentes Orientações, pode conter dados …
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O plano de reembolso, elaborado em conformidade com as presentes Orientações, pode conter dados pessoais sobre administradores, terceiros ou titulares de funções essenciais. Em conformidade com o princípio da minimização de dados consagrado no artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/6793 , esses dados pessoais devem ser os considerados necessários e suficientes. Ao elaborar planos de reembolso e/ou ao avaliar o plano de reembolso, os emitentes e as autoridades competentes, respetivamente, devem cumprir as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2016/679. Além disso, em conformidade com os princípios da proteção de dados, esses dados pessoais devem ser conservados apenas durante o tempo necessário. Tratamento equitativo e ausência de prejuízos económicos indevidos
3 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
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17. Os emitentes devem elaborar o plano de reembolso estabelecendo as ações e o processo com vista …
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Os emitentes devem elaborar o plano de reembolso estabelecendo as ações e o processo com vista a assegurar um tratamento equitativo de todos os detentores de criptofichas e a proteção do direito de reembolso associado às criptofichas, tal como descrito no livro branco sobre criptoativos, em conformidade com o anexo II e o anexo III do Regulamento (UE) 2023/1114, respetivamente para uma criptoficha referenciada a ativos e para uma criptoficha de moeda eletrónica.
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18. Para o efeito, o plano de reembolso deve estabelecer as ações e os processos conexos para …
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Para o efeito, o plano de reembolso deve estabelecer as ações e os processos conexos para assegurar, nomeadamente, o respeito do prazo e do método previstos para satisfazer o direito de reembolso, em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/1114 e com o livro branco.
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19. Salvo divulgação em contrário no livro branco do criptoativo ou prevista na legislação nacional …
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Salvo divulgação em contrário no livro branco do criptoativo ou prevista na legislação nacional aplicável, o plano de reembolso deve partir do princípio de que todos os detentores de criptofichas com a mesma criptoficha reembolsável são tratados da mesma forma e em situação de igualdade.
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20. A fim de assegurar um tratamento equitativo de todos os detentores de criptofichas, tal como …
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A fim de assegurar um tratamento equitativo de todos os detentores de criptofichas, tal como referido no livro branco sobre os criptoativos, o emitente deve incluir no plano de reembolso a forma como o reembolso individual dos créditos será suspenso após a adoção da decisão da autoridade competente que desencadeia a aplicação do plano de reembolso para o reembolso ordenado e coletivo das fichas. Para o efeito, o emitente deve ter em conta as disposições do livro branco sobre criptoativos e a legislação aplicável, incluindo o artigo 46.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento (UE) 2023/1114 e a legislação nacional em matéria de insolvência. Afetação da reserva de ativos para fazer face aos pedidos de reembolso dos detentores de criptofichas
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21. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica …
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Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica sujeitos ao requisito de deter uma reserva de ativos devem desenvolver o plano de reembolso com base no pressuposto de que a reserva remanescente de ativos subjacentes às criptofichas referenciadas a ativos ou às criptofichas de moeda eletrónica relevantes será utilizada em benefício de todos os pedidos de reembolso dos detentores de criptofichas quando a autoridade competente considerar que o emitente é incapaz ou suscetível de ser incapaz de cumprir as suas obrigações para com esses detentores. Tal não deverá prejudicar o direito dos detentores de criptofichas de a parte do seu crédito (se for caso disso) não satisfeita pela liquidação da reserva remanescente de ativos dever ser satisfeita pelo emitente em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a legislação aplicável em matéria de insolvência.
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22. Tendo em conta que os detentores de criptofichas têm sempre um direito de reembolso e que o …
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Tendo em conta que os detentores de criptofichas têm sempre um direito de reembolso e que o plano de reembolso não pode impor prejuízos económicos indevidos aos detentores de criptofichas, o plano de reembolso deve indicar de que forma serão cobertos os custos de execução do plano de reembolso — tais como a nomeação de consultores ou intermediários, ou relacionados com a liquidação da reserva de ativos.
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23. A fim de assegurar a eficácia do direito de reembolso e que os danos económicos indevidos não …
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A fim de assegurar a eficácia do direito de reembolso e que os danos económicos indevidos não afetam os detentores de criptofichas, o emitente deve certificar-se, no plano de reembolso, de que os custos de liquidação da reserva de ativos ou de qualquer outra forma associados à execução do plano de reembolso só podem ser afetados às receitas da liquidação da reserva de ativos após a constituição do montante destinado a satisfazer os pedidos de reembolso dos detentores de criptofichas em causa.
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24. Os emitentes devem igualmente clarificar, no plano de reembolso, de que forma esses custos não …
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Os emitentes devem igualmente clarificar, no plano de reembolso, de que forma esses custos não equivalem, mesmo indiretamente, a taxas de reembolso, que, nos termos dos artigos 39.º (3) ou 49.º (6) do Regulamento (UE) 2023/1114, não podem ser impostas aos detentores de criptofichas, sem prejuízo do artigo 46.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114.
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25. Os custos indicados no plano de reembolso devem ser identificados através de processos …
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Os custos indicados no plano de reembolso devem ser identificados através de processos transparentes, razoáveis e devidamente justificados.
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26. Os parágrafos 22-25 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à …
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Os parágrafos 22-25 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à obrigação de constituir uma reserva de ativos, na medida em que tal seja coerente com a legislação setorial aplicável. Liquidação da reserva de ativos
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27. A fim de satisfazer os créditos dos titulares de criptofichas de forma equitativa e evitar …
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A fim de satisfazer os créditos dos titulares de criptofichas de forma equitativa e evitar prejuízos económicos indevidos, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos ou de criptofichas de moeda eletrónica sujeitos ao requisito de deter uma reserva de ativos devem desenvolver o plano de reembolso com o objetivo de assegurar a maximização das receitas da liquidação da reserva remanescente de ativos num prazo razoável.
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28. Para este efeito, o emitente deve desenvolver cenários de reembolso em condições normais e de …
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Para este efeito, o emitente deve desenvolver cenários de reembolso em condições normais e de tensão do mercado e estabelecer estratégias de liquidação tendo em conta a composição da reserva de ativos.
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29. Tendo em conta o requisito de que a execução do plano de reembolso não deve afetar a …
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Tendo em conta o requisito de que a execução do plano de reembolso não deve afetar a estabilidade do mercado dos ativos de reserva, esses cenários e estratégias devem ter em conta a importância dos ativos de reserva no mercado subjacente a esses ativos.
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30. Ao desenvolverem esses cenários, os emitentes sujeitos ao requisito de manterem uma reserva de …
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Ao desenvolverem esses cenários, os emitentes sujeitos ao requisito de manterem uma reserva de ativos devem ter em conta a política e os procedimentos de gestão de liquidez dos emitentes, tal como estabelecido no artigo 45.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/1114 e especificado de acordo com o artigo 45.º, n.º 7, alínea b), do Regulamento (UE) 2023/1114 e as Orientações da EBA relativas aos parâmetros de referência comuns para os cenários dos testes de esforço, nos termos do artigo 45.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2023/11144 .
4 EBA/GL/2024/08. Disponível em: Relatório final sobre as Orientações relativas aos testes de esforço de liquidez nos termos do artigo 45.º, n.º 8, do MiCAR (europa.eu).
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31. Os cenários de reembolso devem refletir o reembolso numa perspetiva de continuidade das …
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Os cenários de reembolso devem refletir o reembolso numa perspetiva de continuidade das operações, no caso de processos normais de insolvência ao abrigo da legislação nacional ou no caso da aplicação da estratégia de resolução a que o emitente estaria sujeito (se aplicável).
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32. Para efeitos do desenvolvimento de estratégias de liquidação, os emitentes podem considerar que …
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Para efeitos do desenvolvimento de estratégias de liquidação, os emitentes podem considerar que podem ser executadas operações como acordos de recompra e operações de financiamento através de valores mobiliários, se forem fundamentais para maximizar as receitas, acelerar o processo e limitar o impacto no mercado em que os ativos são negociados.
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33. Os parágrafos 31 e 32 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos …
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Os parágrafos 31 e 32 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à obrigação de constituir uma reserva de ativos, na medida em que tal seja coerente com a legislação setorial aplicável. Execução em tempo útil
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34. Os emitentes devem assegurar que o plano de reembolso estabelece, de forma pragmática e …
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Os emitentes devem assegurar que o plano de reembolso estabelece, de forma pragmática e operacional, as medidas a tomar imediatamente e, em qualquer caso, sem demora injustificada pelo emitente após a adoção pela autoridade competente da decisão que desencadeia a execução do plano nos termos do artigo 47.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1114.
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35. O plano de reembolso deve também incluir um planeamento abrangente e organizado das fases e …
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O plano de reembolso deve também incluir um planeamento abrangente e organizado das fases e ações conexas necessárias à plena implementação do plano e demonstrar que estas permitem - o reembolso ordenado de todos os detentores de criptofichas e a coerência dessas ações com o livro branco dos criptoativos. Além disso, o plano de reembolso deve ser elaborado de forma abrangente, clara e de fácil compreensão, incluindo para terceiros.
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36. As fases de implementação ordenada do plano devem incluir: i. ações de acompanhamento imediato …
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As fases de implementação ordenada do plano devem incluir: - i. ações de acompanhamento imediato da decisão da autoridade competente de acionar o plano de reembolso, incluindo a ativação dos processos internos ou das disposições contratuais para a manutenção em funcionamento das atividades críticas;
- ii. publicação do aviso de comunicação que informa os detentores das criptofichas sobre o processo e o prazo para a apresentação do seu pedido de reembolso e o conteúdo conexo;
- iii. na medida em que não esteja incluída na alínea i) supra, a implementação das estratégias de liquidação da reserva de ativos, tal como articulado na secção «Liquidação da reserva de ativos» supra;
- iv. avaliação dos pedidos de reembolso;
- v. elaboração de um plano de distribuição, nomeadamente o plano para satisfazer todos os pedidos de reembolso apresentados e avaliados positivamente, utilizando o montante total das receitas da liquidação da reserva de ativos para os emitentes sujeitos ao requisito de constituição de uma reserva de ativos ou, no caso dos emitentes não sujeitos ao requisito de constituição de uma reserva de ativos, utilizando os fundos disponíveis para satisfazer os pedidos de reembolso;
- vi. disposições e o calendário para a liquidação dos pedidos de reembolso avaliados positivamente.
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37. O plano de reembolso deve indicar todas as fases e etapas em que as obrigações de luta contra a …
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O plano de reembolso deve indicar todas as fases e etapas em que as obrigações de luta contra a criminalidade financeira têm de ser cumpridas para efeitos da implementação do plano de reembolso e, em especial, da execução do processo de reembolso, conforme descrito na secção infra.
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38. A fim de cumprir o requisito de implementação atempada do plano de reembolso, o emitente deve …
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A fim de cumprir o requisito de implementação atempada do plano de reembolso, o emitente deve ter em conta: - i. a necessidade de assegurar uma preparação adequada para apoiar a adoção pelo emitente de uma ação pragmática e operacional imediatamente e, em qualquer caso, sem demora injustificada após a decisão da autoridade competente de desencadear a implementação do plano nos termos do artigo 47.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1114;
- ii. o prazo razoável para implementar as estratégias de liquidação descritas na secção relativa à «Liquidação da reserva de ativos»;
- iii. o prazo razoável atribuído aos detentores de criptofichas para apresentarem o seu pedido de reembolso, tal como especificado nos pontos 53 a 56 seguir;
- iv. o tempo necessário para verificar e liquidar o pedido de reembolso;
- v. o tempo necessário para completar o plano de distribuição tendo em conta a sua complexidade, incluindo o número de pedidos de reembolso apresentados.
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39. O emitente deve indicar no plano de reembolso as disposições previstas para garantir a custódia …
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O emitente deve indicar no plano de reembolso as disposições previstas para garantir a custódia segura do produto da liquidação da reserva de ativos enquanto se aguarda a liquidação dos pedidos de reembolso.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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