+6. Se a instituição financeira for a empresa-mãe de um grupo, tal como definido no artigo 2.º …
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6. Se a instituição financeira for a empresa-mãe de um grupo, tal como definido no artigo 2.º …
Se a instituição financeira for a empresa-mãe de um grupo, tal como definido no artigo 2.º, pontos 9 e 11, da Diretiva 2013/34/UE2 , o órgão de administração da empresa-mãe deve assegurar que cada órgão de administração, linha de negócio e unidade interna, incluindo cada função de controlo interno das filiais do grupo, disponha das informações relevantes para poder cumprir as medidas restritivas. A responsabilidade final pelo cumprimento das medidas restritivas cabe a cada entidade do grupo.
2 Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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